Promotor recomenda suspensão imediata de cobrança indevida de iluminação pelo município de Maurilândia
Segundo apontado na recomendação, a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública tem como base decreto do Poder Executivo Municipal, o que afronta o princípio constitucional da legalidade tributária
O promotor de Justiça Sávio Fraga e Greco recomendou à prefeita de Maurilândia, Edjane Alves de Almeida, que suspenda, em 10 dias corridos, a cobrança da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (Cosip), instituída pelo Decreto nº 2/2018. Foi requerido ainda que a gestora pública promova a restituição dos valores indevidamente recebidos pela cobrança ilegal e inconstitucional.
Segundo apontado na recomendação, a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública tem como base decreto do Poder Executivo Municipal, o que afronta o princípio constitucional da legalidade tributária. Conforme observado pelo promotor, no ano passado, o Projeto de Lei nº 33/2017 pretendia instituir o mesmo tributo (Cosip) no município, contudo, foi rejeitado por unanimidade de votos em sessão extraordinária da Câmara realizada em 28 de dezembro.
“Este fato, provavelmente, encorajou o Executivo Municipal a indevidamente usurpar de competência legislativa alheia”, afirmou o promotor, acrescentando que inúmeros cidadãos têm registrado reclamações no Ministério Público de Goiás, insatisfeitos com o indevido desfalque patrimonial que vêm sofrendo, mês a mês, em razão do ilegal Decreto nº 2/2018.
Desse modo, foi recomendo que seja declarada pela prefeita a nulidade do decreto, diante das demonstradas ofensas à Constituição e a toda a legislação tributária e administrativa, também que sejam restituídos os valores recolhidos irregularmente. Foram solicitadas também informações relativas a quanto o município recebeu indevidamente. De posse dessas informações, o MP promoverá eventuais responsabilizações pelos fatos. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: Prefeitura de Maurilândia)
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